terça-feira, 3 de novembro de 2009

Nova Lei Nacional de Adoção – Um fator Melquisedeque

Entra hoje em vigor a Nova Lei Nacional de Adoção. Seu principal objetivo é viabilizar uma aceleração ao processo de adoção ou reintegração da criança ou do adolescente à sua família de origem, de modo que eles não permaneçam mais de dois anos em abrigos de acolhimento institucional.
A Nova Lei enfatiza a responsabilidade dos órgãos públicos no cumprimento de seus deveres quanto ao direito de toda criança e adolescente à convivência familiar. Ficou determinado, por exemplo, que o Poder Judiciário deverá reavaliar o caso de cada criança ou adolescente em abrigos, a cada seis meses, sempre com o propósito de reintegrá-los às suas famílias de origem, ou encaminhá-los a famílias substitutas ou a programas de acolhimento familiar, no caso da primeira alternativa ser completamente inviável. Uma perspectiva de valorização da família pode ser bem observada no esforço da Lei em priorizar a reintegração da criança e do adolescente à sua família de origem, antes de qualquer outra possibilidade. Inclusive, os casos de encaminhamento de crianças e adolescentes a programas de acolhimento institucional por parte de sua própria família por questões de falta de condições financeira não será mais tolerado pelos órgãos públicos, antes, as crianças que já estiverem em abrigos serão reintegradas às suas famílias, que será imediatamente inserida em programas e serviços de apoio e promoção social. Nos casos em que a adoção for a melhor alternativa, o Poder Judiciário, junto com outros órgãos públicos, deverão oferecer às pessoas e casais interessados em adotar, uma preparação psicossocial, através de cursos ou programas de orientação, com propósito de estimular a adoção de crianças maiores de três anos e adolescentes, grupos de irmãos ou pessoas com deficiência, e de evitar a ocorrência de violação de direitos e abandono de crianças e adolescentes adotados por seus pais adotivos, como em um recente caso na cidade de Uberlândia, em Minas Gerais, que o ministério público condenou um casal ao pagamento de uma indenização por danos morais, a uma menina de oito anos de idade, correspondente a 100 salários mínimos e ao pagamento de pensão alimentícia até que ela complete a idade de 24 anos, por ter sido abandonada por eles, após um ano de adoção. No Brasil, os pais adotivos têm as mesmas responsabilidades e obrigações, em relação aos seus filhos adotivos, que têm os pais biológicos. E isso nos lembra alguma coisa?

“Pois vocês não receberam um espírito que os escravize para novamente temerem, mas receberam o Espírito que os adota como filhos, por meio do qual clamamos: Aba, Pai. O próprio Espírito testemunha ao nosso espírito que somos filhos de Deus. Se somos filhos, então somos herdeiros; herdeiros de Deus e co-herdeiros com Cristo, se de fato participamos dos seus sofrimentos, para que também participemos da sua glória”. Rm 8.15-17

“Mas, quando chegou a plenitude do tempo, Deus enviou seu Filho, nascido de mulher, nascido debaixo da Lei, a fim de redimir os que estavam sob a Lei, para que recebêssemos a adoção de filhos. E, porque vocês são filhos, Deus enviou o Espírito de seu Filho ao coração de vocês, e ele clama: “Aba, Pai”. Assim, você já não é mais escravo, mas filho; e, por ser filho, Deus também o tornou herdeiro”. Gl 4.4-7

“Porque Deus nos escolheu nele (Cristo) antes da criação do mundo, para sermos santos e irrepreensíveis em sua presença. Em amor nos predestinou para sermos adotados como filhos, por meio de Jesus Cristo, conforme o bom propósito da sua vontade, para louvor da sua gloriosa graça, a qual nos deu gratuitamente no Amado”. Ef 1.4-6

Com certeza, os esforços pela unidade familiar e principalmente pela adoção responsável, são traços de Deus em nossa sociedade. Tiago diz que “Toda boa dádiva e todo dom perfeito vêm do alto, descendo do Pai das luzes, que não muda como sombras inconstantes.” (Tg 1.17).

Além da adoção em si, as suas características mais preponderantes, como a voluntariedade por parte do adotante, sua total responsabilidade quanto ao filho adotado e a vitaliciedade do ato, que estão bem impressas na Nova Lei Nacional de Adoção, manifestam a maravilhosa graça do Soberano Senhor em nossa cultura e Legislação.

“Todo aquele que o Pai me dá, esse virá a mim; e o que vem a mim, de modo nenhum o lançarei fora. Ninguém pode vir a mim se o Pai, que me enviou, não o trouxer; e eu o ressuscitarei no último dia.” Jo 6.37; 44

“Eu lhes dou a vida eterna; jamais perecerão, e ninguém as arrebatará da minha mão. O meu Pai, que me deu, é maior do que tudo; e da mão do Pai ninguém pode arrebatar. Eu e o Pai somos um.” Jo10.28-30

Aleluia! O Senhor reina sobre as nações.
A Deus seja toda a glória!

Um comentário:

  1. arrebentou mano!!!
    Eis ai o sentido de nos chamarmos de irmãos!

    Bj meu brother....

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